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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
CPI pode pedir indiciamento de Virginia e Deolane; entenda o que acontece

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CPI pode pedir indiciamento de Virginia e Deolane; entenda o que acontece

Relatora da CPI das Bets inclui influenciadoras em relatório que ainda será votado pela comissão

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A relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), apresentou o seu relatório final com pedidos de indiciamento das influenciadoras Virginia Fonseca e Deolane Bezerra.

O seu parecer foi apresentado na terça-feira (10) e, além das influenciadoras, pede o indiciamento de mais 14 pessoas, entre eles empresários e donos de sites de apostas. O parecer ainda precisa ser votado pelos membros da CPI para que o documento seja oficialmente aprovado e encaminhado ao Ministério Público (MP).

Virginia foi convocada e ouvida pela comissão em 13 de maio. O pedido de indiciamento da influenciadora é pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato.

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O advogado especializado em direito criminal Antônio Gonçalves explica os crimes que a relatora pede o indiciamento de Virginia.

“Ela pode ser indiciada por propaganda enganosa, por simular apostas e induzir seguidores a gastar dinheiro. Também pode responder por estelionato, ao usar meios enganosos para obter lucro, mesmo sabendo que os apostadores não teriam o retorno prometido”, afirmou o advogado.

Já Deolane teve pedido de indiciamento pelas contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Integrantes da família dela também foram alvo de pedidos de indiciamento.

Gonçalves explica ainda que Deolane é apontada como suposta sócia de uma empresa de apostas, o que justifica os pedidos de indiciamento por crimes diferentes dos atribuídos a Virginia.

“Ela pode responder por fraude e sonegação, já que os rendimentos obtidos por meio da empresa são incompatíveis com os valores declarados no seu imposto de renda como pessoa física”, complementou.

Apesar do termo “indiciamento” ser usado, a CPI não tem poder legal para indicar formalmente ninguém. O que o relatório faz é recomendar ao Ministério Público que investigue os envolvidos com base nas evidências colhidas pela comissão.

Próximos passos

Com a apresentação do parecer pela relatora na sessão desta terça-feira (10), a CPI das Bets agora precisa votar o relatório para decidir se os pedidos de indiciamento serão mantidos.

Durante a reunião, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) pediu vista — ou seja, mais tempo para analisar o conteúdo do relatório. Por isso, a votação foi adiada e será realizada em nova sessão, ainda sem data definida.

Se o parecer for aprovado na íntegra, o relatório será encaminhado ao Ministério Público, que ficará responsável por avaliar se há elementos suficientes para responsabilização civil e criminal dos indiciados.

A advogada Pamela Villar,especialista em direito criminal, explica que os dados coletados pela CPI também podem ser submetidos à Receita Federal e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para ciência e eventuais providências.

Após encaminhado ao MP, serão analisadas as provas colhidas ao longo da CPI. Caso entenda que há indícios robustos, o órgão poderá apresentar denúncia à Justiça.

“Embora o relatório tenha especificado os crimes que entendem incidir sobre as condutas de Virginia e Deolane, o Ministério Público pode ou não concordar com a tipificação, imputando estes ou outros crimes às investigadas”, explicou a advogada.

Caberá a um juiz decidir se aceita ou não a denúncia. Se for aceita, Virginia Fonseca e Deolane Bezerra se tornarão rés em processo penal.

Pedidos de indiciamento

Veja a lista completa de pessoas que foram alvo de solicitações de indiciamento e as indicações de possíveis contravenções e crimes relacionados:

  • Adélia de Jesus Soares: lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Daniel Pardim Tavares Gonçalves: falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Deolane Bezerra dos Santos: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Ana Beatriz Scipiao Barros: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Jair Machado Junior: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Jose Daniel Carvalho Saturnino: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
  • Leila Pardim Tavares Lima: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
  • Marcella Ferraz de Oliveira: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
  • Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: publicidade enganosa e estelionato;
  • Pâmela de Souza Drudi: publicidade enganosa e estelionato;
  • Erlan Ribeiro Lima Oliveira: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Fernando Oliveira Lima: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Toni Macedo da Silveira Rodrigues: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
  • Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e exploração de jogos de azar;
  • Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
  • Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

O parecer da relatora também pede a investigação da empresa Paybrokers EFX Facilitadora de Pagamentos S.A., sediada Curitiba (PR), pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar.

FONTE/CRÉDITOS: cnnbrasil.com.br
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