A relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), apresentou o seu relatório final com pedidos de indiciamento das influenciadoras Virginia Fonseca e Deolane Bezerra.
O seu parecer foi apresentado na terça-feira (10) e, além das influenciadoras, pede o indiciamento de mais 14 pessoas, entre eles empresários e donos de sites de apostas. O parecer ainda precisa ser votado pelos membros da CPI para que o documento seja oficialmente aprovado e encaminhado ao Ministério Público (MP).
Virginia foi convocada e ouvida pela comissão em 13 de maio. O pedido de indiciamento da influenciadora é pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato.
O advogado especializado em direito criminal Antônio Gonçalves explica os crimes que a relatora pede o indiciamento de Virginia.
“Ela pode ser indiciada por propaganda enganosa, por simular apostas e induzir seguidores a gastar dinheiro. Também pode responder por estelionato, ao usar meios enganosos para obter lucro, mesmo sabendo que os apostadores não teriam o retorno prometido”, afirmou o advogado.
Já Deolane teve pedido de indiciamento pelas contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Integrantes da família dela também foram alvo de pedidos de indiciamento.
Gonçalves explica ainda que Deolane é apontada como suposta sócia de uma empresa de apostas, o que justifica os pedidos de indiciamento por crimes diferentes dos atribuídos a Virginia.
“Ela pode responder por fraude e sonegação, já que os rendimentos obtidos por meio da empresa são incompatíveis com os valores declarados no seu imposto de renda como pessoa física”, complementou.
Apesar do termo “indiciamento” ser usado, a CPI não tem poder legal para indicar formalmente ninguém. O que o relatório faz é recomendar ao Ministério Público que investigue os envolvidos com base nas evidências colhidas pela comissão.
Próximos passos
Com a apresentação do parecer pela relatora na sessão desta terça-feira (10), a CPI das Bets agora precisa votar o relatório para decidir se os pedidos de indiciamento serão mantidos.
Durante a reunião, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) pediu vista — ou seja, mais tempo para analisar o conteúdo do relatório. Por isso, a votação foi adiada e será realizada em nova sessão, ainda sem data definida.
Se o parecer for aprovado na íntegra, o relatório será encaminhado ao Ministério Público, que ficará responsável por avaliar se há elementos suficientes para responsabilização civil e criminal dos indiciados.
A advogada Pamela Villar,especialista em direito criminal, explica que os dados coletados pela CPI também podem ser submetidos à Receita Federal e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para ciência e eventuais providências.
Após encaminhado ao MP, serão analisadas as provas colhidas ao longo da CPI. Caso entenda que há indícios robustos, o órgão poderá apresentar denúncia à Justiça.
“Embora o relatório tenha especificado os crimes que entendem incidir sobre as condutas de Virginia e Deolane, o Ministério Público pode ou não concordar com a tipificação, imputando estes ou outros crimes às investigadas”, explicou a advogada.
Caberá a um juiz decidir se aceita ou não a denúncia. Se for aceita, Virginia Fonseca e Deolane Bezerra se tornarão rés em processo penal.
Pedidos de indiciamento
Veja a lista completa de pessoas que foram alvo de solicitações de indiciamento e as indicações de possíveis contravenções e crimes relacionados:
- Adélia de Jesus Soares: lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves: falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Deolane Bezerra dos Santos: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Ana Beatriz Scipiao Barros: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Jair Machado Junior: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Jose Daniel Carvalho Saturnino: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
- Leila Pardim Tavares Lima: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Marcella Ferraz de Oliveira: jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: publicidade enganosa e estelionato;
- Pâmela de Souza Drudi: publicidade enganosa e estelionato;
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Fernando Oliveira Lima: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e exploração de jogos de azar;
- Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
- Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.
O parecer da relatora também pede a investigação da empresa Paybrokers EFX Facilitadora de Pagamentos S.A., sediada Curitiba (PR), pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar.
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